sábado, 20 de junho de 2009

PRINCÍPIOS DE HARMONIA FUNCIONAL

MARCELO MELLO . Curso de harmonia avançada. Ourinhos, I Festival de Música, 2001 (revisão 2006).

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PRINCÍPIOS DE HARMONIA FUNCIONAL

Esta re-visão apresenta vários princípios da teoria musical como princípios, no fundo, harmônicos, coerentes entre si e com relação a uma sensação específica do interior do discurso musical, e não como princípios estéticos de “boa formação” que são comumente encontrados nos livros de Música. As origens e a evolução histórica destes princípios será vista com mais detalhes nos próximos capítulos. Pela forma como foi apresentada, a teoria parece se basear na noção de escala; seria a vinculação a uma escala que permite a dedução de intervalos, acordes etc. Essa seria a teoria dos Stufen, ou graus.

A teoria de Riemann, entretanto, afirma que o princípio básico da tonalidade vem das funções (dos diferentes níveis de tensão), e dos acordes que as representam. Das notas dos acordes principais das funções -- em DO maior: C (do-mi-sol), F (fa-la-do), G (sol-si-re) é que seriam deduzidas as notas da escala. Esta forma de encarar as relações harmônicas é chamada de harmonia funcional, . No Brasil, ela foi difundida pelo professor de origem alemã Koellreuter, a partir dos anos 1960.

Assim, antes de serem vistos como construídos a partir de um conjunto de notas, os acordes seriam entidades abstratas com sua própria ontologia, sua própria realidade. É possível então analisar a estrutura harmônica de uma peça musical (as suas relações de tensão e relaxamento) apenas através dos nomes dos acordes (e sua respectiva função), dando menor importãncia às relações criadas pelas notas que os formam. A idéia que transparece então é a de uma topografia harmônica, um “campo” abstrato de tensões e relaxamentos que subjaz abaixo de toda a Música.

Os princípios de harmonia funcional podem ser rapidamente resumidos: as três funções harmônicas básicas (tônica, dominante, subdominante) regulariam todas as relações harmônicas (1a lei tonal); todos os acordes ocupam, com maior ou menor importância, um das três funções (2a lei tonal); cada acorde pode ter associado a ele outros acordes com funções individuais dele (3a lei tonal); como a função do acorde se torna mais importante do que sua construção em termos de notas, é criada a possibilidade de ambigüidades, onde as funções se confundem entre si ao nível da escala, do modo (4a lei tonal), da tonalidade -- tornando possíveis várias formas de modulação, ou mudança de tonalidade no decorrer do discurso musical (5a lei tonal).

Na harmonia funcional, o importante é a relação horizontal, seqüencial, dos acordes entre si, que serve para expor e explicar os movimentos das tensões e relaxamentos no decorrer do discurso musical. A forma de cifra originária deste tipo de análise indica apenas a função do acorde dentro do trecho musical. No entanto, não importa tanto a forma de notação; Almir Chediak, indica os graus como representações das funções. A questão da cifragem é vasta e será vista mais tarde. Para nós, aqui, o importante é ver a análise funcional como um diagrama das funções harmônicas (de tensão e relaxamento) em um trecho musical.

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